Segurança e regulamentação

Os adoçantes sem ou de baixas calorias estão entre os ingredientes mais bem pesquisados e escrutinados em todo o mundo. As autoridades europeias e internacionais que aprovaram a segurança destes ingredientes incluem a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e o Comité Misto FAO/OMS de peritos em matéria de aditivos alimentares (JECFA).

Na União Europeia (UE), estão aprovados para uso em alimentos e bebidas os seguintes 11 adoçantes sem ou de baixas calorias.

A regulamentação dos adoçantes sem ou de baixas calorias

Os adoçantes foram regulados pela primeira vez a nível europeu na década de 1990 com a entrada em vigor da Directiva 94/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentícios, também conhecida como “Directiva dos Edulcorantes”. Mais recentemente, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram um regulamento quadro, o Regulamento (CE) n.º 1333/2008, para consolidar todas as autorizações atuais para os aditivos alimentares, incluindo os edulcorantes num único texto legal. O Anexo II desta legislação, estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 1129/2011 da Comissão, fornece uma lista comunitária de adoçantes aprovados para uso em alimentos, bebidas e edulcorantes de mesa e as condições de utilização.

Tal como acontece com qualquer outro ingrediente alimentar, a presença de um adoçante sem ou de baixas calorias num alimento ou bebida é indicada no rótulo dos alimentos (“com adoçante”) e também na lista de ingredientes (nome completo / número ‘E’). A referência ‘E’ para cada aditivo refere-se à Europa e indica que o aditivo alimentar é seguro e aprovado em alimentos e bebidas na Europa.

Como é que os adoçantes sem ou de baixas calorias têm a sua utilização aprovada na UE?

A autorização e as condições de utilização de um adoçante sem ou de baixas calorias, como qualquer outro aditivo alimentar, são harmonizadas a nível da UE. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos é responsável pela prestação de pareceres científicos para apoiar a legislação e políticas da União Europeia em todos os campos que tenham um impacto direto ou indireto nos alimentos e na segurança alimentar. Os candidatos (fabricantes de ingredientes) só podem solicitar a aprovação de um adoçante sem ou de baixas calorias depois de terem sido concluídos extensos testes de segurança e fundamentados em evidências científicas fornecidas em apoio à segurança e benefício do ingrediente para o consumidor. O processo de candidatura consiste em dados abrangentes obtidos de estudos de segurança e também inclui detalhes sobre como o ingrediente será utilizado em alimentos e bebidas. Na sequência da publicação de um parecer científico positivo da EFSA, a Comissão Europeia elabora uma proposta para a autorização de utilização do adoçante em alimentos e bebidas no mercado europeu, que é então discutido com os peritos dos Estados-Membros da UE antes de serem adotados.

A segurança dos adoçantes sem ou de baixas calorias

Uma grande quantidade de estudos científicos analisou e confirmou que os adoçantes sem ou de baixas calorias são seguros. Estes dados foram avaliados por autoridades mundialmente reconhecidas, incluindo o Comité Especializado de Peritos em matéria de Aditivos Alimentares (JECFA) da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) e da Organização Mundial de Saúde (WHO) e a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). Todos os adoçantes de baixas calorias utilizados atualmente em alimentos e bebidas na Europa foram submetidos a rigorosos testes de segurança pela EFSA.

No processo de aprovação, uma Dose Diária Admissível (DDA) é definida para cada adoçante sem ou de baixas calorias pela EFSA. A DDA é uma quantidade de aditivos alimentares, expresso em peso corporal, que pode ser consumido em segurança diariamente durante a vida de uma pessoa, sem quaisquer efeitos para a saúde.

A pedido da Comissão Europeia, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos está atualmente a realizar uma reavaliação ambiciosa da segurança de todos os aditivos alimentares, que foram aprovados no mercado da UE antes de 20 de Janeiro de 2009. O aspartame foi o primeiro adoçante a passar pelo processo de reavaliação. Em 2013, seguindo uma das avaliações científicas de risco mais abrangentes realizadas num aditivo alimentar, a EFSA publicou os resultados desta avaliação, na qual confirmou que o aspartame é seguro para os consumidores. A EFSA está atualmente a trabalhar na reavaliação dos restantes adoçantes.

Para mais informação sobre a regulamentação e segurança dos adoçantes de baixas calorias pode fazer o download da brochura da ISA “Adoçantes de baixas calorias: Papel e benefícios” e da infografia da ISA “Adoçantes sem ou de baixas calorias: Segurança e Regulamentação.