Sumário
Na sua avaliação em 2015, a EFSA concluiu que não existe uma preocupação em termos de segurança com o alargamento do uso de taumatina em várias categorias de alimentos.
A taumatina (E 957) é um aditivo alimentar autorizado na União Europeia de acordo com o Anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008. É um extrato aquoso obtido a partir dos arilos do fruto da variedade silvestre da Thaumatococcus daniellii Benth e é composto principalmente de duas proteínas. Pode ser utilizado em determinadas categorias de alimentos, quer como adoçante (a taumatina é aproximadamente 2 000 a 3 000 vezes mais doce do que a sacarose) ou como um intensificador de sabor.
Na sequência de um pedido da Comissão Europeia para ter em conta o alargamento do uso de taumatina em determinadas categorias de alimentos em diferentes níveis permitidos, o aumento no nível de uso máximo atualmente aprovado (de 0,5 mg / L a 5 mg / L) em bebidas aromatizadas e a utilização como aditivo alimentar em aromas alimentares (Anexo III, parte 4, do Regulamento (CE) n.º 1333/2008), o painel EFSA concluiu, com base nas avaliações toxicológicas existentes, que a extensão proposta de utilizações e alterações os níveis de uso não representariam uma preocupação em termos de segurança.