Sumário
O Comité Científico da Alimentação Humana (SCF) da Comissão Europeia estabeleceu uma Dose Diária Admissível de 0-5 mg/kg pc para o sódio da sacarina em 1995 e reconfirmou a sua segurança.
A sacarina e os seus sais de sódio, cálcio e potássio foram primeiro avaliados pelo Comité Científico da Alimentação Humana (SCF) em 1977 quando foi definida uma Dose Diária Admissível de 0-2.5 mg/kg temporariamente. Em resposta a mais informações experimentais e a informação epidemiológica extensiva sem evidência de nenhuma relação entre a ingestão de sacarina e cancro da bexiga nos humanos, o Comité concluiu que é apropriado estabelecer uma DDA para o sódio de sacarina de 0-5 mg/kg pc.