Sumário
O Comité Científico da Alimentação Humana (SCF) da Comissão Europeia concluiu que a sucralose é segura como adoçante para uso alimentar geral e que uma Dose Diária Admissível de 0-15mg/kg pc pode ser estabelecida, baseada na aplicação de fator de segurança de 100 vezes para o NOEL (nível sem efeitos observados) global de 1500 mg / kg de peso corporal / dia. Há evidências adequadas, tanto para sucralose e os seus produtos de hidrólise, que não há preocupações sobre mutagenicidade, carcinogenecidade, toxicidade para o desenvolvimento ou reprodutiva.